Os factores que mantinham o casal e a família unidos estão enfraquecidos. Muitos casais separam-se ao fim de poucos meses de casamento, mas também há os que se separam ao fim de 30 anos.
É por isso que a terapia de casal está a tornar-se importante. No entanto, tenho a impressão que muitos psicólogos estão a escolher um caminho errado. Põem-se a revolver o passado infantil dos pacientes para encontrar a causa dos conflitos que vivem no presente. Interrogam--se sobre os conflitos que viveram com o pai ou com a mãe. Eu, pelo contrário, tenho a impressão que o êxito ou o fracasso da relação deve ser procurado no próprio percurso amoroso.
É por isso que devemos conhecer bem o processo que leva à formação de um casal apaixonado estável, a fisiologia do processo amoroso. Na medicina, primeiro estuda-se a fisiologia e só depois a patologia, porque esta segunda é uma alteração do estado fisiológico. O casal normal nasce da paixão mútua, que evolui e se transforma em amor. No enamoramento verdadeiro, apaixonamo-nos por uma pessoa que, com o seu comportamento, os seus sentimentos, o seu aspecto, os seus valores, a vida que viveu, com o prazer que nos faz sentir, nos faz acreditar que em conjunto poderemos concretizar os nossos desejos mais profundos, desenvolver as nossas potencialidades e construir uma unidade social feliz.
No entanto, estas potencialidades vão-se concretizando na relação dia após dia, e são sempre possíveis erros e incompreensões. Vejamos alguns exemplos típicos.
Afinal não estavam realmente apaixonados, era só um capricho passageiro. Outras vezes só um estava apaixonado e o outro deixou-se simplesmente arrastar. Também há casos em que um mantém uma ferida aberta por um amor anterior. Muitos não contaram de forma sincera e com sensatez os seus amores anteriores e o outro fica com a impressão de estar com um desconhecido. Outros foram feridos ou ofendidos. Muitos não sabem que o amor exige que se diga a verdade, é alimentado por um namoro contínuo e a infidelidade, mesmo quando não é descoberta, é sempre destrutiva. Há quem esteja convencido, erradamente, de que a pessoa que ama é capaz de adivinhar os seus desejos mais íntimos, sem que seja preciso revelar-lhos. Outros sentem-se no direito de modificar o modo de pensar do outro, quando a essência do amor é o respeito pela sua liberdade. Por fim, muitos estão convencidos de que o amor é tanto mais forte quanto mais os dois se assemelharem, quando na realidade ele se renova no fascínio pela diversidade e na descoberta contínua do diferente e do novo.
Francesco Alberoni, 25JAN2011
quinta-feira, 9 de junho de 2011
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
A pool filled with non-newtonian fluid
Maizena diluída em água forma um fluído não-newtoniano, uma substância que apresenta comportamento de sólido e líquido ao mesmo tempo, com sua viscosidade sendo alterada quando uma força é aplicada. Quando comprimido, o líquido oferece resistência, solidificando- se. Sem pressão, retorna ao estado líquido.
Vejam como eles (e ela) andam e pulam sobre o líquido. Às vezes, param e afundam, para provar que não há nada de sólido submerso, possibilitando o truque.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Quem decide a razão?
Em 1994, ao receber o prémio Nobel da Economia pelo seu contributo relevante para a Teoria dos Jogos, o matemático norte-americano John Nash, retratado por Russell Crowe no filme ‘Uma Mente Brilhante’, perguntava: "Quem decide a razão?".
John Nash sustentou que aquilo que decide a razão, num estado de equilíbrio entre argumentos contraditórios, é a atenção dada a todos os pontos de vista dos adversários. A sua teoria vale para os jogos não cooperativos, em que cada um toma decisões sem ter conhecimento do comportamento dos outros. O modelo é aplicável à vida e, por isso, é interessante para pensar juridicamente.
Em Direito, podemos excluir que a coacção e o medo decidam a razão. Com efeito, a coacção impede a razão (que pressupõe liberdade de pensamento) de se desenvolver e manifestar e o medo não permite tomar decisões ponderadas, lógicas e razoáveis. A coacção e o medo, quer tenham uma causa política, económica ou religiosa, nunca tornam justo ou verdadeiro o que não o pode ser.
Não decide a razão, em Direito, o egoísmo individual ou de grupo, que impede a consideração dos interesses alheios. E também não decide a razão uma perspectiva que negue o que é devido a cada pessoa, de acordo com o seu mérito e com respeito pela igualdade. A igualdade nunca significa, no entanto, uma redução inútil da posição vantajosa de terceiros, ou seja, a mera tutela da inveja.
Não decidem a razão, em Direito, a imprevisibilidade e a arbitrariedade das decisões do Estado. A razão pressupõe acordo prévio e confiança nos critérios da Justiça. Uma decisão judicial nunca pode ser totalmente inesperada. Mesmo perante um problema novo, os critérios de decidir estão inscritos numa sabedoria de séculos. Tal como o vejo, o Direito não é ciência nem é técnica: é um saber.
Porém, a razão, em Direito, não é absoluta. Como dizia Herbert Hart, a Justiça pode até conflituar com a Moral. São Francisco de Assis tornou a Caridade conflituante com o Direito quando criticou o direito de propriedade.
No seu discurso de laureado, Nash assumiu que a razão, em geral, seria o amor, olhando para a sua vida de luta contra a esquizofrenia e a hostilidade das "pessoas normais".
Em Direito, o que decide a razão é a consideração das diferentes perspectivas sobre os problemas e a cooperação equilibrada, entre todas as pessoas, para que cada uma possa desenvolver livremente a sua personalidade e realizar o seu projecto de vida. A razão jurídica não coincide, de modo necessário, com a razão política, mas constitui o limite incontornável do Estado de Direito Democrático.
Fernanda Palma, Correio da Manhã, 09JAN2011
John Nash sustentou que aquilo que decide a razão, num estado de equilíbrio entre argumentos contraditórios, é a atenção dada a todos os pontos de vista dos adversários. A sua teoria vale para os jogos não cooperativos, em que cada um toma decisões sem ter conhecimento do comportamento dos outros. O modelo é aplicável à vida e, por isso, é interessante para pensar juridicamente.
Em Direito, podemos excluir que a coacção e o medo decidam a razão. Com efeito, a coacção impede a razão (que pressupõe liberdade de pensamento) de se desenvolver e manifestar e o medo não permite tomar decisões ponderadas, lógicas e razoáveis. A coacção e o medo, quer tenham uma causa política, económica ou religiosa, nunca tornam justo ou verdadeiro o que não o pode ser.
Não decide a razão, em Direito, o egoísmo individual ou de grupo, que impede a consideração dos interesses alheios. E também não decide a razão uma perspectiva que negue o que é devido a cada pessoa, de acordo com o seu mérito e com respeito pela igualdade. A igualdade nunca significa, no entanto, uma redução inútil da posição vantajosa de terceiros, ou seja, a mera tutela da inveja.
Não decidem a razão, em Direito, a imprevisibilidade e a arbitrariedade das decisões do Estado. A razão pressupõe acordo prévio e confiança nos critérios da Justiça. Uma decisão judicial nunca pode ser totalmente inesperada. Mesmo perante um problema novo, os critérios de decidir estão inscritos numa sabedoria de séculos. Tal como o vejo, o Direito não é ciência nem é técnica: é um saber.
Porém, a razão, em Direito, não é absoluta. Como dizia Herbert Hart, a Justiça pode até conflituar com a Moral. São Francisco de Assis tornou a Caridade conflituante com o Direito quando criticou o direito de propriedade.
No seu discurso de laureado, Nash assumiu que a razão, em geral, seria o amor, olhando para a sua vida de luta contra a esquizofrenia e a hostilidade das "pessoas normais".
Em Direito, o que decide a razão é a consideração das diferentes perspectivas sobre os problemas e a cooperação equilibrada, entre todas as pessoas, para que cada uma possa desenvolver livremente a sua personalidade e realizar o seu projecto de vida. A razão jurídica não coincide, de modo necessário, com a razão política, mas constitui o limite incontornável do Estado de Direito Democrático.
Fernanda Palma, Correio da Manhã, 09JAN2011
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